Ao iniciarmos a busca pela aquisição de um imóvel, seja novo ou usado, uma das maiores preocupações está relacionada às taxas envolvidas na transmissão do bem. Entre essas taxas, destaca-se o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal obrigatório que deve ser pago sempre que ocorre uma transferência imobiliária.
Esse tributo está previsto na Constituição Federal, e sua arrecadação destina-se a investimentos como asfaltamento de ruas, coleta de lixo, instalação e manutenção de postes de iluminação pública, abastecimento de água, entre outros.
Assim, o pagamento do ITBI é necessário para que o imóvel possa ser transferido ao nome do comprador junto ao cartório de registro de imóveis.
Por ser um tributo municipal, cada município possui autonomia para definir os critérios de cálculo do ITBI. Contudo, é importante estar atento: dependendo da metodologia adotada, a cobrança pode ser questionada judicialmente e até considerada ilegal. Nesses casos, o contribuinte tem o direito de solicitar a devolução de valores pagos indevidamente.
No município de São Paulo, por exemplo, a base de cálculo do ITBI é definida pelo maior valor entre o preço de transação e o valor venal de referência fornecido pela Prefeitura, conforme estabelecido no Decreto 55.196/2014 e na Lei 11.154/1991.
Exemplo prático: Imagine que você adquiriu um imóvel por R$ 500.000,00, mas o valor de referência estipulado pela Prefeitura de São Paulo é de R$ 1.000.000,00. Nesse caso, o ITBI será calculado com base no valor de referência, o que resulta em uma cobrança muito superior à esperada. Essa distorção pode gerar impactos financeiros desproporcionais, especialmente para quem busca adquirir seu primeiro lar.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.113, decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor efetivo da negociação, ou seja, o montante indicado no contrato de compra e venda, invalidando a prática adotada pelo município de São Paulo, utilizada no exemplo acima.
O que fazer em caso de cobrança indevida?Caso o município onde você esteja adquirindo um imóvel descumpra essa regra, é possível buscar a redução do valor por meio de ação judicial. Para aqueles que já efetuaram o pagamento do ITBI, é possível ingressar com uma ação para reaver os valores pagos a maior, respeitando o prazo de cinco anos a partir da data do pagamento.
Se você está enfrentando uma situação como essa, entre em contato conosco. Estamos prontos para auxiliar na proteção dos seus direitos.